Em USUCAPIÃO DE TERRAS DEVOLUTAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, pretende-se demonstrar a possibilidade de usucapião de terras devolutas à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da posse e da propriedade. A importância deste estudo salta aos olhos, já que explora uma área carecedora de pesquisa e de discussões, tendo em vista que, atualmente, existem no Brasil centenas de terras tidas como devolutas e ocupadas por pessoas que não possuem respaldo legal para regularização da propriedade, pois a Constituição Federal, em seu art. 183, 3, e 191, parágrafo único, veda a usucapião de bens públicos. Trata-se de um tema que merece ser analisado a partir de uma interpretação teleológica da Constituição consoante os princípios e garantias constitucionais que compõem o núcleo intangível da Carta Magna. O objetivo geral é fazer um apanhado doutrinário e jurisprudencial do tema proposto em cotejo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da posse e da propriedade, encartados no texto constitucional como cláusulas pétreas, confrontando-os com o parágrafo 3, do art. 183, e parágrafo único do art. 191, da própria Constituição.