quot;Os princ iacute;pios declarados nestas p aacute;ginas devem ser admitidos de forma mais gen eacute;rica como base para a discuss atilde;o de pontos espec iacute;ficos antes que deles se fa ccedil;a uma aplica ccedil; atilde;o, de maneira proveitosa e consistente, como princ iacute;pios para os v aacute;rios departamentos do governo ou mesmo na conduta moral. As poucas observa ccedil; otilde;es que apresentarei nestes detalhes ou pontos espec iacute;ficos t ecirc;m mais o prop oacute;sito de ilustrar aqueles princ iacute;pios do que de segui-los at eacute; suas conseq uuml; ecirc;ncias. N atilde;o ofere ccedil;o uma aplica ccedil; atilde;o, mas tipos de aplica ccedil; atilde;o poss iacute;veis, que podem servir para clarear o significado e os limites de duas m aacute;ximas que, juntas, formam toda a doutrina contida neste ensaio; estes exempos tamb eacute;m nos ajudar atilde;o a compreeder a necessidade de balance aacute;-las nos casos onde haja d uacute;vida sobre qual das duas seria aplic aacute;vel. As m aacute;ximas s atilde;o, em primeiro lugar, que o indiv iacute;duo n atilde;o deve ser responsabilizado pela sociedade por seus atos, enquanto estes n atilde;o disserem respeito aos interesses de outrem que n atilde;o ele mesmo; e em segundo lugar, quando tais a ccedil; otilde;es forem prejudiciais ao interesse alheio, o indiv iacute;duo eacute; respons aacute;vel e pode estar sujeito a ambas as puni ccedil; otilde;es, sociais ou legais, conforme a opini atilde;o da sociedade sobre o que deve ser requerido para sua autoprote ccedil; atilde;o quot;.