O Direito Do Consumidor Remonta Ao Século Passado, No Que Concerne À Proteção Reconhecida No Cenário Mundial. (...) Por Esta Razão, Compreende O Presente Livro Pela Necessidade De Analisar Acerca De Existência Ou Não De Interface Entre Os Mencionados Microssistemas, O Que Constata Inexistir, Justificando A De Uma Atividade Diferenciada Em Prol De Tal Indivíduo, Nominado Consumidor Idoso. Não Se Limitando A Providências Legais, Constata-Se, Também Por Meio Do Exame De Doutrina E Jurisprudência Que Determinados Mecanismos São Invocados Como Meio De Se Alargar A Proteção Ao Consumidor Hipervulnerável. Ao Se Percorrer A Atuação Do Judiciário, Alcança-Se Uma Atividade Inovadora, Pela Qual Se Realiza Uma Releitura Do Direito Do Consumidor À Ótica De Sua Nova Condição, A De Consumidor Idoso.