POR QUE ESCOLHER “PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO”? O Processo do Trabalho discute, preponderantemente, matéria fática, por isso a importância das provas se potencializa, principalmente das provas produzidas em audiência. Desse modo, ao contrário do que muitos pensam, a demanda trabalhista tem seu destino definido na audiência, momento e local em que as provas são produzidas (art. 845 da CLT). Atento às peculiaridades e singularidades do Processo do Trabalho, a presente edição apresenta os panoramas legislativo, doutrinário e jurisprudencial da prova no processo trabalhista, enfocando as discussões doutrinárias, com ênfase na aplicação prática que envolve o instituto. Esta edição apresenta novos estudos sobre as provas digitais no Processo do Trabalho diante de sua crescente utilização na jurisdição trabalhista e das controvérsias que suscitam, bem como o atual panorama jurisprudencial sobre este meio de prova. A obra considerou, ainda, a doutrina mais significativa produzida entre a edição anterior e a presente, bem como as decisões mais recentes do TST e dos Tribunais Regionais sobre a prova. Marca: Não Informado