A Democracia É Construída Com Base Em Princípios Observados Pela Sociedade E Respeitados Pelo Estado A Arquitetura Constitucional Formulada No Processo De Redemocratização Do Brasil Há Quatro Décadas Reafirmou A Liberdade A Igualdade E A Justiça Como Valores Supremos De Uma Sociedade Fraterna Pluralista E Sem Preconceitos Nos Termos Expressamente Anunciados No Preâmbulo Da Constituição De 1988 Na Esteira Desta Afirmativa Constitucional Estabeleceu-Se Dentre Outros O Princípio Da Solidariedade Como Determinante A Se Cumprir Como Objetivo Da República Nesta Obra Singular Séria E Oportuna Cármen Lúcia Expõe Os Fundamentos E O Conteúdo Do Princípio Constitucional Da Solidariedade Enfatizando O Seu Acolhimento Na Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal E A Necessidade De Seu Acatamento Para A Consolidação Da Democracia Brasileira Nela Se Realça Ser Dever Jurídico E Ético De Todas As Pessoas Atuarem Para A Efetivação Jurídica E Social Deste Princípio Ainda Pouco Acentuado Na Doutrina Constitucional Mas De Profundo Sentido De Compromisso E Responsabilidade De Todas As Pessoas Empenhadas No Êxito Do Processo Democrático