Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
pontofrio.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito Constitucional

Prevalência do negociado sobre o legislado

(Cód. Item 1546546877)

Outros produtos Editora Dialética

Vendido por UMLIVRO e entregue por PontoFrio

por R$ 124,90

ou em até 2x de R$ 62,45 sem juros

O presente livro busca investigar a prevalência do negociado sobre o legislado decorrente da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n 13.467 de 2017. A negociação coletiva de trabalho, que antes era utilizada pelos sindicatos patronais para agregar novos direitos à classe trabalhadora, eis que a Legislação Constitucional e a infraconstitucional estipularam direitos conhecidos como patamar mínimo civilizatório, hoje sofre alterações. A entidade sindical produz direitos atuando sobre duas vertentes: através de pressões sobre o legislador, para criar leis, e pressionando o empregador, por convenção e acordo coletivo (fontes autônomas de direitos trabalhistas), criando normas jurídicas dirigidas a situações trabalhistas futuras. Todavia, após a Lei n 13.467/17, passou-se a admitir negociação coletiva para suprimir e reduzir direitos (in pejus). Foi inserido no artigo 611-A da CLT um rol exemplificativo de direitos que podem ser negociados via convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Assim, tem prevalência sobre o disposto em lei, com as limitações estabelecidas pelos incisos do artigo 611-B da CLT, a partir dos princípios constitucionais e que regem o ordenamento jurídico pátrio. A discussão se dará no sentido de analisar se a prevalência dos direitos dos trabalhadores negociados, através de acordos e negociações coletivas, é constitucional, bem como se está em consonância com normas referentes ao Direito Coletivo do Trabalho.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.pontofrio.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.