Com A Reforma Do Código Civil, Operada Pelo Decreto-Lei N. 496/77, De 25 De Novembro, Alterou-Se Substancialmente A Posição Sucessória Do Cônjuge Sobrevivo, Que Adquiriu O Estatuto De Herdeiro Legitimado, Ao Lado Dos Descendentes E Ascendentes, Com Um Tratamento Privilegiado, Não Só Quanto À Quota Que Lhe É Atribuída Quando Em Concurso Com Aqueles, Mas Ainda Com O Benefício De Atribuições Preferenciais No Que Se Refere À Casa De Morada Da Família E Seu Recheio. Tratamos, Assim, De Analisar Todo O Regime Legal Do Cônjuge Sobrevivo, Assumindo Interpretação Crítica Dos Preceitos Envolventes. Prefácio À 4.ª Edição - A Anterior Edição Foi Publicada Há Mais De Dez Anos, Encontrando-Se Esgotada. Solicitou-Nos A Livraria Almedina Que Fosse Lançada Uma Nova Edição Para Fazer Face À Procura Do Mercado. Aceitamos A Desafio, Mostrando-Se Necessário E Fundamental Actualizar O Texto Anterior Não Só A Nível Dos Exemplos Práticos, Mas Sobretudo Em Matéria Tributária, Atenta A Grande Reforma Introduzida Nesta Área Pelo Decreto-Lei N. 287/2003, De 12 De Novembro. Esperamos Que O Texto Agora Reformulado Seja Útil Aos Nossos Leitores Para A Resolução Das Questões Práticas Que Possam Surgir-Ihes Nesta Área. Funchal, Novembro De 2005 - O Autor