O Código Civil de 2002, por seus artigos 1.428 e 1.365, impede que, em caso de inadimplemento da obrigação principal, o credor possa se tornar proprietário da coisa entregue em garantia. Ainda que o acesso ao crédito seja questão de suma relevância, a doutrina amplamente majoritária indica que as raízes dessa regra se encontram no Direito Romano, sem, contudo, explicitar seus fundamentos ou refletir sobre a real necessidade de manutenção da vedação. Nesse sentido, a presente obra não apenas traz a reconstrução histórico-dogmática do instituto, mas também indica, em seu último capítulo, medidas concretas alternativas ao óbice legal.