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O Novo Crime De Denunciação Caluniosa - 2025

(Cód. Item 1571485484)

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Vendido por Livraria Martins Fontes e entregue por PontoFrio

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O tipo legal da denunciação caluniosa (art. 339 CP) teve sua redação alterada duas vezes: em 2000 e em 2020. Nilo Batista e Patrícia Glioche, que já haviam demonstrado a inutilidade prática da primeira alteração, revelam agora que a segunda ? provinda da lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020 ? violou abertamente os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Para além de questionar a constitucionalidade da alteração legislativa, os Autores realizam um estudo completo da tipicidade objetiva e subjetiva da denunciação caluniosa, resolvendo os inúmeros problemas por elas levantados. Os Autores divergem fundamentadamente da opinião majoritária quanto à possibilidade de uma forma omissiva imprópria da denunciação caluniosa, bem como quanto aos efeitos da retratação do sujeito ativo.
Marca: TIRANT DO BRASIL

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