A nova Lei de Licitações, que entrou em vigor logo na data de sua publicação, ainda conviverá durante dois anos com a antiga Lei no 8.666/1993, e que será revogada junto com a Lei no 10.520/2002 e a Lei no 12.462/2011 (RDC) ao final desse prazo. Como ainda se pode perceber basta abrir o site do Planalto , a lei anterior já sofria muitas atualizações em razão das novas relações que o Poder Público estabelecia com os particulares. A importância do pregão, que acabou em diploma próprio, é um forte exemplo.