As Palavras Ganham Vidas Próprias E Autônomas Nos Olhares De Cada Intérprete, Livres, Sem Donos Ou Regras. Não É Diferente Quando Se Interpreta Uma Lei. Neste Caso, Pode-Se Valer Das Técnicas Estudadas Nas Páginas Dos Livros Acadêmicos De Hermenêutica, Escolhendo-Se A Interpretação Mais Adequada Para Aproximar O Arcabouço Normativo Em Análise Do Resultado Que Se Deseja Aplicar. E Não Faltarão Métodos E Tipos Apropriados De Interpretação, A Exemplo Da Gramatical, Lógica, Sistemática, Histórica, Teleológica, Axiológica, Sociológica, Literal, Restritiva, Extensiva, Dentre Outras. A Nova Legislação Trabalhista, Recentemente Aprovada Pelo Congresso Nacional E Sancionada Na Forma Da Lei Nº 13.467, De 13 De Julho De 2017, Pretendeu Revogar O Histórico E Fundamental Sistema Jurídico De Proteção Ao Trabalhador, Transformando O Trabalho Em Coisa A Ser Apropriada Pelo Menor Preço. Mas, Independentemente Dos Quereres Dos Empregados E Dos Empregadores Brasileiros, A Reforma Trabalhista Produzirá Efeitos Imediatos No Mundo Do Trabalho, No Relacionamento Intersindical, Na Leitura Dos Princípios Que Norteiam O Direito Ao Trabalho E Na Própria Tramitação Do Processo Trabalhista. Daí A Importância De Se Registrar Em Livro Um Permanente Olhar Interpretativo Sobre A Lei 13.467/17, Pois, Como Legislação Ordinária Que É, Deve Ser Compreendida Segundo O Prisma Constitucional, Convencional E Do Re