Entre os meios alternativos de solução de controvérsias, a mediação vem sendo cada vez mais adotada, e com resultados cada vez mais positivos. Questões societárias que parecem insolúveis, em situações de evidente animosidade. Discussões complexas sobre contratos empresariais, em que ambos os contratantes atribuem ao outro a responsabilidade pelo descumprimento. Disputas familiares em que as proximidades pessoais foram transformadas em distanciamentos intransponíveis. Nesses casos todos, e em muitos outros, as mediações têm sido aplicadas com êxito. Havia no entanto um campo em que a mediação não costumava penetrar, a não ser raramente: a recuperação judicial. A Lei de Recuperação de Empresas não a contemplava. Esse quadro, entretanto, alterou-se no plano normativo, com a reforma da Lei nº 11.101 pela Lei nº 14.112/2020. Foi então introduzida na Lei de Recuperação de Empresas a Seção II-A no Capítulo I, tratando das conciliações ou mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial. Este livro veio, pois, em boa hora. Examina, de modo objetivo e com linguagem clara e agradável, exatamente o fenômeno da aplicabilidade da mediação às empresas em dificuldades financeiras, permitindo a estas que negociem diretamente com seus credores, até com a possibilidade de obterem, por meio de tutela de urgência cautelar, a suspensão das execuções contra elas ajuizadas, pelo prazo de 60 dias. O Autor nos oferece, nesta obra, um instrumento seguro para que os interessados em adotar a mediação para buscar a superação das crises empresariais encontrem as informações de que precisam para tomar as providências adequadas. Além do mais, as referências a casos concretos bem-sucedidos ajudarão a afastar as dúvidas que o leitor ainda possa ter sobre a eficácia da mediação.