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Em dezembro de 2024, três meses antes de escrever estas linhas, foi publicada a Lei n 15.040/2024, chamada de Marco Legal dos Seguros. Pretendia escrever a respeito do tema apenas para as minhas aulas regulares de contratos e de legislação civil especial.
No entanto, a convite da Editora Rideel, as minhas aulas se tornaram mais delongadas. Agradeço ao convite gentil e desafiador. Desafiador porque o objetivo era tratar de uma lei ainda no período de vacância a lei entra em vigor em dezembro de 2025 cuja produção acadêmica, científica e dogmática ainda é praticamente nula.
O texto é bastante autoral. À época de sua redação, ainda não havia, no Brasil, sequer uma obra sobre a lei dado, claro, que ainda era bastante recente e transcorrendo ainda a vacatio legis. Em vez de me voltar aos manuais, resolvi me deter no conjunto normativo, de modo a criar uma obra que transpareça mais as novas discussões do que as antigas.
Claro, impossível se descurar de parte das antigas discussões, até porque parte delas resiste no novo texto legal. No entanto, pareceu-me mais adequado repensar o contrato de seguro pelas novas balizas legais a requentar antigas discussões, textos e percepções.
Espero que o texto tenha conseguido seguir nesse propósito. Como o texto é novíssimo, espero, de pronto, sugestões e críticas para eventuais novas edições.
O Autor