O instituto da propriedade horizontal retrata o ponto mágico de fusão de dois universos: propriedade e compropriedade.Outrora, bastava ao administrador a cobrança de quotas e posterior liquidação das despesas comuns.A recente alteração introduzida pela Lei n. 8/2022, de 10 de janeiro, traz novos procedimentos a qualquer das partes (administradores e condóminos). A eventual assembleia de condóminos por videoconferência, a emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail.A Lei n. 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu novos procedimentos: assembleia de condóminos por videoconferência, emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail.Entretanto, veio o Acórdão do STJ n. 4/2022 proceder à uniformização de jurisprudência. Assim, temos uma revolução à vista!...Nestas condições, reunimos e apontámos soluções aos principais obstáculos que diariamente desafiam os múltiplos intervenientes nas relações condominiais: condóminos, empresas de administração de condomínios, arrendatários, usufrutuários e juristas, entre outros. Ean: 9789894007203