A oficial Social Para Operar - Lso É Conceito Novo E Emergente No Direito Internacional Dos Investimentos A Lso Decorre Do Reconhecimento Do Papel Das Comunidades Locais Como Atores Ativos Nas Relações Investidor-Estado Uma Vez Que São Direta Ou Indiretamente Afetadas Pelos Investimentos Instalados Em Seu Entorno E Do Entendimento De Que As Comunidades Locais Têm Tanta Autoridade Quanto Governos Para Conceder Licenças Aos Investidores Notadamente Uma oficial Social Pautada Na Sua Percepção E Aceitação De Um Investimento O Conceito Passa Por Um Processo De Juridificação E Nasce Em Um Contexto De Ressignificação Do Papel Das Empresas Multinacionais E Seus Investimentos No Direito Internacional Considerando A Sua Forte Influência Política E Econômica E Os Impactos Adversos Causados Por Suas Atividades Além Disso A Lso No Direito Internacional Dos Investimentos Aparece Em Contraste À Lógica De Proteção E Concessão De Privilégios Aos Investidores Estrangeiros Sem A Atribuição De Qualquer Obrigação O Livro Procurar Responder O Questionamento Se A Lso Pode Constituir No Direito Internacional Dos Investimentos Um Instrumento De Inclusão Das Comunidades Locais Nas Relações Investidor-Estado A Tese Defendida É Que Se Pode Atribuir Um Caráter Jurídico À oficial Social Para Operar Seja Pela Suas Formas De Manifestação Nos Tratados De Investimento Seja Pela Sua Interpretação Pelos Tribunais Arbitrais De Investimento De Modo A Produzir Efeitos Nas Relações Investor-Estado