A Nova Lei De Zoneamento Do Município De São Paulo (Lei Nº 16.402, De 22 De Março De 2016) Constitui, Em Conjunto Com O Novo Plano Diretor Estratégico (Lei Nº 16.050, De 31 De Julho De 2014), O Rol De Diretrizes E Estratégias Para Resgatar O Equilíbrio Da Cidade De São Paulo, Tornando-A Mais Humana. Enquanto O Plano Diretor Estratégico, Elaborado Para Orientar O Desenvolvimento E O Crescimento Da Cidade Pelos Próximos 16 Anos, Tem Por Objetivos Principais Humanizar E Reequilibrar São Paulo, Aproximando Moradia E Emprego E Enfrentando As Desigualdades Socioterritoriais, A Lei De Zoneamento Define As Diretrizes Para: Assegurar O Direito À Moradia Digna Para Quem Precisa; Orientar O Crescimento Da Cidade Nas Proximidades Do Transporte Público; Qualificar A Vida Urbana Nos Bairros; Melhorar A Mobilidade Urbana; Promover O Desenvolvimento Econômico; Incorporar A Agenda Ambiental Ao Desenvolvimento Da Cidade; E Preservar Seu Patrimônio Cultural. Ean: 9788572839792