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Inventários E Partilhas, Holding E Planejamento Sucessório, Testamentos E Arrolamentos - 2026

(Cód. Item 1582607532)

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Vendido por Livraria Martins Fontes e entregue por PontoFrio

por R$ 184,00

ou em até 6x de R$ 30,67 sem juros

A 6ª edição da obra incorpora as mais recentes alterações legislativas relacionadas ao planejamento sucessório no Brasil, especialmente à luz da Emenda Constitucional nº 123/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026 e do Provimento nº 195 do CNJ. Essas normas trouxeram impactos relevantes sobre o ITCMD, especialmente quanto à incidência, territorialidade, progressividade de alíquotas e mecanismos de fiscalização, exigindo abordagem técnica mais rigorosa na condução de inventários e partilhas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. O inventário — procedimento destinado à apuração e divisão do patrimônio — ganhou maior complexidade diante das novas regras, sobretudo em situações que envolvem bens no exterior ou elementos internacionais. As leis complementares recentes detalharam critérios de base de cálculo, competência tributária e progressividade, reforçando a necessidade de planejamento prévio para evitar contingências fiscais e litígios futuros. Nesse contexto, a holding familiar consolidou-se como instrumento estratégico de organização patrimonial e sucessória. Ao permitir a concentração de bens e a antecipação da sucessão por meio da doação de quotas, com ou sem reserva de usufruto, a estrutura oferece maior previsibilidade, governança e redução de conflitos, embora não afaste a incidência do ITCMD. A correta avaliação dos bens e a elaboração cuidadosa de cláusulas restritivas tornaram-se ainda mais relevantes no cenário atual. O testamento e o arrolamento também mantêm papel central no planejamento sucessório. Enquanto o testamento assegura o cumprimento da vontade do autor da herança dentro dos limites legais, o arrolamento representa via simplificada quando há consenso entre herdeiros. Com o reforço da modernização e integração dos procedimentos extrajudiciais promovido pelo Provimento nº 195 do CNJ, esses instrumentos passam a ser utilizados de forma cada vez mais estratégica, voltados à segurança jurídica, à eficiência e à adequada gestão tributária da sucessão.
Marca: Não Informado