Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
  • Atendimento
pontofrio.com.brAutomotivoElétricoInterruptores

Interruptor ré corsa vectra celta blazer s10 1994-2015 15235

(Cód. Item 1567079999)

Outros produtos Olimpic

Vendido e entregue por Olist Store

por R$ 99,49

ou em até 6x de R$ 16,58 sem juros

Interruptor ré
gm - s10 - 2001 / 2005
motor 2. 4/2. 8/4. 3
função: utilizado para indicar que na alavanca de câmbio foi selecionada a marcha ré. Quando acionado mecanicamente pela alavanca do câmbio, uma haste no interior da caixa de cambio aciona uma mola metálica presente no interruptor. Esta ação fecha o contato elétrico que por sua vez, envia um sinal elétrico para as luzes de ré acendam. Especificações técnicas:
quantidade de itens na embalagem: 1
código de referência: 90245033
código do fabricante: 15235
código interno: 2277433
marca: olimpic
sobre: em 1919, a família de julio e vilius rechenbergas e de miguel radzevicius, fundaram a radzevicius & cia. Esforços dos pioneiros imigrantes e dos trabalhadores resultou na fundação da olimpic indústria de autopeças ltda. Em 1956. Em quase meio século de história, a olimpic tornou-se uma empresa especializada na fabricação de peças de ignição e elétrica para veículos automotivos, produzindo peças com alta tecnologia e atendendo a qualidade exigidos pelos mercados de reposição, exportação e. Garantia e/ou devolução: o produto é novo e com garantia total por nosso fornecedor. Para isso guarde a nfe que emitiremos com os dados do usuário que efetuou a compra. As trocas de peças ou devolução do dinheiro só serão possíveis caso a embalagem não tenha sido rasgada e nem a peça que sofreu danos. Essa garantia não cobre mal uso.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.pontofrio.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.