A discussão entre a Escola Clássica, herdeira do iluminismo penal, e o positivismo criminológico é relevante, com correntes opostas representadas pelo garantismo penal e, por outro lado, pelo populismo punitivo e o Direito Penal do Inimigo. Luigi Ferrajoli distingue entre direito penal mínimo e direito penal máximo, com o primeiro originado no Iluminismo e apoiado por Cesare Beccaria e Francesco Carrara, enquanto o segundo é associado ao positivismo criminológico e sua rejeição das garantias penais. Ferrajoli critica o retrocesso no sistema de garantias, exemplificado pelo Direito Penal do Inimigo na Itália, que combate o terrorismo e o crime organizado. Ele defende a importância das garantias penais como legado do Iluminismo e da Escola Clássica, estabelecidas na Constituição e nos instrumentos internacionais de direitos humanos. Na América Latina, a defesa das garantias penais é crucial, especialmente devido às violações extremas durante as ditaduras de Segurança Nacional. Críticos como Eugenio Raúl Zaffaroni e Lola Aniyar de Castro destacam a necessidade de preservar essas garantias contra o populismo punitivo e o positivismo criminológico, que corroem o sistema de garantias. A obra enfatiza a importância das garantias penais como uma conquista histórica contra as correntes anti-iluministas do populismo punitivo e do Direito Penal do Inimigo. Destaca a influência de Cesare Beccaria e Francesco Carrara no garantismo penal, a crítica ao positivismo criminológico e a relevância das garantias penais e sociais na proteção contra a arbitrariedade do poder punitivo, com especial atenção à América Latina. Marca: Não Informado