Perpassam cada uma das páginas assinadas por ilustres juristas e estudiosos que prestigiam esta atualíssima obra intitulada Os Direitos da Personalidade no Direito de Família, por dois institutos jurídicos civis e constitucionais. São eles, a Pessoa Humana à luz do princípio-mor da Dignidade da Pessoa Humana, inserto no art. 1 , inc. III da CF e a Família, igualmente, com status constitucional nos artigos 226 a 230, celebrada como a base da sociedade. Nesse quadro, os Direitos da Personalidade, na acepção de atributos inerentes à condição humana, se irmanam ao Direito de Família numa configuração de berço do amor, de formação e desenvolvimento das pessoas que a compõem, num propósito de busca e concretização contínua do afeto e da felicidade.