A disrupção tem ocasionado mudança na formação dos profissionais do Direito. Atualmente, o estudo focado em textos legislativos e doutrinas precisa ser complementado com o aprofundamento das novas tecnologias, com uma visão holística da sociedade e do mundo jurídico. Os seus operadores passaram a ter, mais que antes, a necessidade de alcançar as implicações das inovações para os direitos humanos, a ética e a justiça.O Direito Disruptivo, portanto, exige uma atitude proativa e aberta à mudança, que terá como foco a experimentação regulatória e a criação de normas adaptativas, deixando de ser algo reativo. Ao mesmo tempo, procurará a estabilidade, necessária para garantir a segurança jurídica, a proteção dos direitos, e a flexibilidade. Nessa perspectiva, este segundo volume sobre Direitos Disruptivos no Século XXI enfrentará temáticas relevantes.