"A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) inaugurou no Direito nacional uma nova visão sobre o Direito à saúde e sobre os Direitos da criança e do adolescente. Em relação ao primeiro, ela o consagrou como um dos direitos fundamentais, universalizou o atendimento da população e definiu as bases de um sistema único de saúde, que se tornou referência em todo o mundo. Quanto ao segundo, a CRFB/1988 foi igualmente revolucionária, rompendo com o excludente Direito do Menor e reconhecendo todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, inclusive de direitos especiais e necessários para assegurar que eles tenham uma formação saudável enquanto pessoas e cidadãos. O direito fundamental de crianças e de adolescentes à saúde é reafirmado no art. 227 do texto constitucional, o que reforça a sua essencialidade no processo de desenvolvimento infantoadolescente. Esse desenvolvimento infantoadolescente faz com que os desafios para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes se modifiquem ao longo do crescimento e do amadurecimento desses cidadãos. Com o direito à saúde não é diferente. Além da idade e dos diferentes graus de maturidade, outros aspectos, como fatores sociais e o advento de novas tecnologias, trazem maior complexidade aos temas que envolvem o direito à saúde de crianças e de adolescentes. O presente trabalho pretende iniciar um debate sobre esse direito, partindo da abordagem de algumas questões dessa temática. "