A Dignidade Da Pessoa Humana Constitui O Alicerce Normativo Para Qualquer Ordem Jurídica Que Pretenda Se Afirmar Democrática A Dignidade Não Se Reduz A Um Conceito Abstrato Ou Simbólico Ela Exige A Realização Concreta De Condições Materiais E Existenciais Mínimas Para Que Cada Ser Humano Possa Exercer Sua Liberdade Participar Da Vida Política E Desenvolver Plenamente Sua Personalidade Essa Centralidade Da Dignidade Humana No Constitucionalismo Contemporâneo Revela Um Deslocamento Do Foco Do Direito Da Norma Para A Vida Do Poder Para O Cuidado Da Autoridade Para A Escuta A Dignidade Da Pessoa Humana Como Defende O Professor Cleyson De Moraes Mello Não Pode Ser Compreendida Como Um Ponto De Chegada Mas Como Um Horizonte Ético Que Exige Constante Vigília Luta E Reinvenção Ela É Antes De Tudo Uma Convocação Política À Justiça