SOBRE O AUTOR José Romeu Garcia do Amaral - Advogado, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. LLM (Master of Laws) pela Northwestern University (2008). Pós-graduação em Gestão Empresarial pela Unicamp (2005). Pós-graduação em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005). Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2000). Membro do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA). ------Apresentação MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP: "É fato que, em tempos mais recentes, estudos mais substanciais sobre essa temática despontaram entre nós. Mas ainda há uma grande avenida a ser percorrida e, neste contexto, a obra bem pensada do Prof. Dr. José Romeu Garcia do Amaral representa mais uma relevante contribuição sua para o aprimoramento do direito societário brasileiro e, enquanto tal, merece ser festejada. A exposição linear, a riqueza da pesquisa (que contou com período de estágio no exterior) e as soluções bem pensadas são predicados que ressoam da obra. Fruto da tese com a qual obteve, com todos os méritos, o respeitável título de Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP, o livro será fonte de consulta obrigatória para todos os que desejarem se aprofundar no tema ou simplesmente queiram encontrar soluções justas para os problemas reais sentidos na vida prática do contencioso societário. Merece o seu autor, por isso, os melhores cumprimentos pela significativa contribuição que presta ao direito societário brasileiro. "---PREFÁCIO Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Livre-Docente e Professor Associado Sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP:"Está (ou deveria estar) na ordem do dia das preocupações dos nos societaristas a aplicação do dever de lealdade no direito societário (no presente trabalho, no direito das companhias). A nossa LSA é explícita a respeito, no seja tocante ao acionista controlador, seja no tocante ao administrador, seja no tocante aos membros do conselho fiscal. Mas, ainda, que não explícita, pode-se deduzir, de vários de seus dispositivos, que tal dever incumbe também à minoria." Marca: Não Informado