Com a intensificação dos eventos climáticos extremos e sua chegada antecipada frente às previsões científicas, o Direito passa a uma posição de protagonismo no processo global que vem demandando por respostas à mitigação, à adaptação e às perdas e danos relacionadas às mudanças climáticas. Diante desta constatação, há a necessidade de delinear as bases estruturantes deste ramo, construído nas fronteiras do sistema jurídico com o da ciência.