Os conflitos trabalhistas ainda permeiam o dia a dia dos atores da relação jurídica de emprego e de seus representantes sindicais, apesar dos avanços na normatização disciplinando direitos e obrigações e da melhora das condições de trabalho. No plano do direito coletivo, os conflitos apresentam repercussões que não se limitam às relações empregatícias e às categorias econômica e profissional envolvidas, mas refletem, também, nas instituições sociais. Daí a premente necessidade de se adotar os instrumentos mais adequados ao atual momento, que viabilizem soluções com maior agilidade e efetividade nos resultados. A importância dos institutos jurídicos que visam solucionar os conflitos coletivos de trabalho, notadamente após a edição da EC n. 45/2004, justifica a proposta desta obra.