Estamos exibindo produtos para a sua região.

Informe seu CEP para ter uma melhor experiência.

  • Entre ou Cadastre-se
  • Pedidos de Loja On-Line
  • Pedidos de Loja Física
pontofrio.com.brFerramentasFerramentas ElétricasBombas, Filtros e Pressurizadores

Bomba Injetora 1,0 CV Monofásica BIR-2008 I 1-26 SCHNEIDER - 220V

(Cód. Item 1535714991)

Outros produtos Schneider Electric

Vendido e entregue por Palácio das Ferramentas

por R$ 1.464,40 em até 8x de R$ 183,05 sem juros no cartão de crédito.

por R$ 1.317,96

no PIX com 10% de desconto

Bomba de água Injetora 1,0 CV Monofásica BIR-2008 i 1 - 26 SCHNEIDER

Bomba Injetora Residencial para água limpa e de fácil instalação.
Motor com termostato e capacitor permanente.
Bomba para poços com altura de sucção superior a 8 m c.a.

Aplicações Gerais
Residências
Chácaras

Detalhes Técnicos do Produto
Bocais com rosca BSP
Caracol da bomba de ferro fundido GG-15
Rotor fechado de Noryl, com 30% de fibra de vidro (maior dureza)
Selo mecânico constituído de aço inox AISI-304, buna N, grafite e cerâmica
Motor elétrico IP-00 com capa de proteção, termostato, capacitor permanente, 2 Polos, 60 Hz
Voltagem única: 127 V ou 220 V

Detalhes Técnicos do Injetor
Corpo do injetor de ferro fundido GG-15
Válvula de pé com crivo de bronze
Venturi de ABS
Bico injetor de Noryl
Diâmetro do injetor: I 0 69 mm - i 1 91 mm

Importante
Equipamento desenvolvido para uso exclusivamente residencial.
Não instale a BIR sem o injetor, pois o motor sofrerá superaquecimento.
A submergência mínima do injetor é de 2 metros.
Para submergências inferiores a 10 metros, considere um decréscimo médio na vazão de 7% para o injetor I 0 e de 6% para o injetor 1, para cada metro a menos, tomando como referência os valores de vazão da submergência de 10 metros.

* Imagens meramente ilustrativas.

Informações importantes:

  • Preços e condições de pagamento válidos somente para compras no site www.pontofrio.com.br.
  • Em caso de divergência de preços, o valor final considerado será o do Carrinho de Compras.
  • Imagens meramente ilustrativas.