A busca por uma sociedade democrática, inclusiva e solidária é objetivo fundamental da República Federativa Brasileiro. Nesse contexto, o trabalhador nas relações de trabalho goza da proteção de direitos fundamentais, o que inclui o direito de não ser vítima de revistas em seus pertences pessoais, pois estes são extensões dos seus direitos da personalidade. Nesse sentido, pretende-se demonstrar que revistas em pertences pessoais dos empregados afronta o direito à privacidade do trabalhador e o princípio da presunção de inocência. Em suma, é importante repensar o direito do trabalho à luz das normas constitucionais, garantindo-se a supremacia da Constituição de 1988.