Com A Alteração Da Lei N 9307 De 1996 Foi Introduzida No Ordenamento Jurídico Brasileiro Autorização Geral E Expressa Para A Utilização Da Arbitragem Pela Administração Pública Foram Então Ultrapassadas As Discussões Em Torno Da Arbitrabilidade Subjetiva Ou Seja Da Possibilidade De A Administração Pública Optar Pela Arbitragem Para Resolução De Conflitos Agora As Discussões Se Voltam Para A Chamada Arbitrabilidade Objetiva Quais Matérias Podem Ser Decididas Por Árbitros Em Uma Arbitragem Envolvendo A Administração Pública No Contexto Das Relações Jurídicas Contemporâneas A Concretização Do Interesse Público É Mais Eficientemente Alcançada Por Meio Da Atuação Consensual E É Exatamente Nesse Contexto Que Se Insere A Problemática Da Arbitrabilidade Objetiva Essa Obra Trata Dessa Questão Apresentando Uma Solução Para Aqueles Que Atuam Na Área De Arbitragem Envolvendo Entes Públicos