A comunidade jurídica se ressente de um código específico e adequado ao processo do trabalho. É uma reivindicação antiga, que se justifica pelos princípios e especificidades da relação processual trabalhista, que conta inclusive com incidentes e recursos próprios. Um CPT uniformizará as relações processuais trabalhistas, facilitando a solução do direito e a formação da jurisprudência. – Ministro Alexandre Agra Belmonte