Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como pessoas normais, pessoas deficientes, grupo religioso, pessoas de raça, negros, brancos, pardos, classe média, classe alta, classe baixa, pobres, ricos, moradores de periferia, favelados, etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade.Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.