Buscou-se, por meio da pesquisa, identificar as razões que levaram o sistema brasileiro a apelar pelo sistema de precedentes. Muito embora, inicialmente, a questão pareça estritamente econômica, uma vez que a adesão ao sistema de precedentes tem o condão de imprimir economicidade no judiciário, identifica-se que esta nasce no berço dos valores da cidadania.