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A Lei Machuca: de incentivo ao planejamento urbano

(Cód. Item 1569898110)

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O arquiteto propõe uma mudança de paradigma, defendendo que as ocupações irregulares sejam vistas como reservas técnicas de habitação social. Nesse contexto, ele sugere a criação de programas de habitação social de luxo, isto é, a construção dos novos conjuntos habitacionais em áreas ocupadas irregularmente. Segundo ele, essas áreas, devido ao crescimento urbano, se transformaram em ilhas de pobreza rodeadas por bairros bem estruturados, o que as torna locais estratégicos para a implementação do projeto. Em face das mudanças climáticas, construir em áreas já impermeabilizadas torna-se uma opção muito mais sustentável do que impermeabilizar novos terrenos nas regiões metropolitanas. Essa estratégia evita o alto custo financeiro de levar infraestrutura básica para locais distantes dos centros urbanos.Inspirado na Cidade Vertical, de Le Corbusier, ele propõe que operações consorciadas (PPP) podem estabelecer um modelo em que a prefeitura venda o potencial construtivo de andares superiores para financiar a construção dos andares inferiores. A prefeitura compra as áreas ocupadas em troca por área construída. As construtoras compram o potencial construtivo e podem comercializar livremente as unidades excedentes geradas pelo projeto. Para evitar a gentrificação, nas áreas livres fruto da verticalização serão construídos parques tecnológicos de reciclagem de lixo em parcerias com grandes empresas geradoras de lixo, que pela Lei 12.305 são obrigadas a reciclar o lixo gerado.

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