O presente livro tem por escopo discutir os planos de previdência privada aplicados no Brasil e a polêmica que envolve a legalidade da penhora de referidas verbas para fi ns de quitação de débito, especialmente tributário, diante da previsibilidade em portaria regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria n. 396/2016), que consiste no conjunto de medidas, administrativas ou judiciais, voltadas à otimização dos processos relativos à cobrança da Dívida da União, observados os critérios de economicidade e racionalidade, visando outorgar maior efi ciência à recuperação de crédito inscrito, entre eles a penhora sobre proventos de previdência complementar. Vale salientar que a Previdência Privada, também chamada de Previdência Complementar, é uma forma de garantir uma renda futura ao titular ou benefi ciário, geralmente sucedida depois do período da aposentadoria, sendo utilizada como renda extra para assegurar um melhor convívio social e um envelhecimento digno. O Regime de Previdência Complementar é de caráter voluntário, sendo organizado de forma autônoma no regime da previdência social e destinado à formação de reservas para pagamento de benefícios previdenciários, sendo sistematizado em duas vertentes: aberta e fechada. Esse plano tem uma vasta importância não só para a economia do país, em razão da tributação envolvida, qual seja, a incidência sobre o imposto de renda, como também apresenta relevância para a vida de cada segurado, diante do espaço entre a proteção real e a proteção necessária para a manutenção da renda e o padrão de vida do beneficiário. Ocorre que, posteriormente ao entendimento fi rmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, eles adquiriram, assim, o caráter de poupança ou in- vestimento, razão pela qual podem ser penhorados. Diversos pedidos de penhora foram suscitados em Juízo, especialmente, a atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), intensifi cando a penhora de débitos tributários. Contudo, levanta-se o embate sobre a ilegalidade da penhora referida e a natureza da previdência complementar privada, principalmente pelo fato de o Código de Processo Civil elencar como impenhoráveis os proventos de aposentadoria, pecúlio e pensões, assunto este que será abordado neste livro.