A Utilidade Da Hipoteca Judiciária Avulta Quando Se Considera O Processo Em Sua Perspectiva Dinâmica: A Dilapidação Do Patrimônio Do Devedor Pode Ocorrer Como Fato Superveniente À Sentença, Diante Da Delonga Processual Que Vai Desde A Sentença Até A Futura Penhora Na Fase De Execução. Em Regra, Decorrem Alguns Anos Entre A Sentença E A Futura Penhora. Nesse Interregno, A Dissipação De Bens Do Devedor É Algo Frequente. A Adoção De Hipoteca Judiciária, A Partir Da Data De Publicação Da Sentença, Pode Significar A Diferença Entre Execução Frutífera E Execução Infrutífera. Isso Porque A Hipoteca Judiciária Antecipa A Constrição Do Patrimônio Do Devedor Em Vários Anos.