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Atendimento ao Cliente

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
  • A partir de 25/11/2010, PontoFrio.com, adotou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que em regra, é utilizada para documentar transações comerciais. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação brasileira, como por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

    A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), oficializada em janeiro de 2007. O SPED é uma medida que visa substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos por meio do uso da certificação digital.

    O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

    Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

    Mais informações no site: www.nfe.fazenda.gov.br

    O que vai mudar durante suas compras com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

    A Nota Fiscal não será mais impressa, o comprovante de sua compra será agora o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

    O que é o DANFE?

    O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), é o documento impresso que acompanha as mercadorias em trânsito.

    O DANFE não substitui a nota fiscal, mas comprova a compra e permite a consulta à NF-e no site da Secretaria da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

    Se a Nota Fiscal é um documento digital, como proceder nos casos de devolução de mercadorias?

    Nos casos de troca de mercadorias, devolução ou encaminhamento à assistência técnica, o DANFE deverá ser apresentado, este documento possui um certificado digital que pode ser consultado sua autenticidade através do site da Secretaria da Fazenda.

    Por quanto tempo a NF-e poderá ser consultada?

    A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso.

    Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.


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